Vitória da classe trabalhadora: Senado aprova fim da escala 6×1 com 75 votos favoráveis
Com apoio do presidente Lula e mobilização das centrais sindicais, proposta prevê dois dias de descanso semanal e redução gradual da jornada para 40 horas, sem redução salarial
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14),
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que estabelece o fim da
escala de trabalho 6×1 e a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40
horas, sem redução salarial. A proposta, que conta com o apoio do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário no
primeiro turno. No segundo turno, o texto também foi aprovado com 75 votos
favoráveis, consolidando uma importante vitória da classe trabalhadora e da
mobilização histórica do movimento sindical brasileiro.
A aprovação é resultado de anos de luta das entidades
sindicais e de uma crescente mobilização nacional em defesa de melhores
condições de trabalho. Nesta quarta-feira, a Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB), ao lado das demais centrais sindicais,
participou de uma mobilização em Brasília para acompanhar a votação e
pressionar pela aprovação da proposta, que representa um avanço na garantia do
direito ao descanso, ao lazer e à convivência familiar.
A redução da jornada de trabalho sem redução salarial é uma
das principais bandeiras históricas da CTB, que defende a valorização dos
trabalhadores e trabalhadoras e a construção de relações de trabalho mais
justas. O fim da escala 6×1 representa uma mudança significativa na organização
do trabalho no país, especialmente para milhões de brasileiros que atualmente
enfrentam seis dias consecutivos de trabalho para apenas um de descanso.
O que muda com a aprovação da PEC
O texto aprovado estabelece uma transição gradual para a
nova jornada. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, os
trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por
semana, enquanto a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Após mais um ano, o limite será de 40 horas semanais, sem qualquer redução nos
salários, inclusive nos pisos salariais das categorias profissionais.
A proposta também prevê a adequação de convenções e acordos
coletivos às novas regras, além de regimes diferenciados para determinadas
atividades, como saúde, segurança e transporte. No caso das micro e pequenas
empresas, uma lei complementar deverá estabelecer medidas de transição,
condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Para os trabalhadores terceirizados da administração
pública, o texto estabelece mecanismos de adaptação dos contratos, garantindo a
preservação dos salários durante a redução da jornada.
Uma conquista da mobilização popular e sindical
A aprovação da PEC representa um marco na luta histórica
pela redução da jornada de trabalho no Brasil. Ao longo dos últimos anos, o
movimento sindical tem defendido que os avanços tecnológicos, o aumento da
produtividade e as transformações nas relações de trabalho precisam se traduzir
em melhores condições de vida para a população trabalhadora.
Com o apoio do presidente Lula, a discussão sobre o fim da
escala 6×1 ganhou ainda mais relevância no debate nacional, reunindo
trabalhadores, organizações sindicais e movimentos sociais em torno da defesa
de uma jornada que assegure mais tempo para viver, descansar, estudar e estar
com a família.
Para a CTB, a conquista reforça a importância da organização
coletiva e da mobilização dos trabalhadores na defesa e ampliação dos direitos
sociais. A central reafirma que a redução da jornada sem redução salarial é
fundamental para combater a sobrecarga de trabalho e promover uma distribuição
mais equilibrada do tempo entre a vida profissional e pessoal.
Com a aprovação nos dois turnos do Senado, a proposta avança
para as etapas finais do processo legislativo. A CTB seguirá acompanhando a
implementação das mudanças e mobilizada para garantir que a redução da jornada
se traduza em melhores condições de trabalho e qualidade de vida para toda a
classe trabalhadora.
Fonte: CTB
Dia 14.10.26
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