TST iniciou audiência sobre direito de oposição à contribuição assistencial na tarde desta quinta-feira (22)
Nesta quinta (22), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou uma audiência pública sobre o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
É um tema de grande relevância para o movimento sindical.
O presidente da CTB, Adilson Araújo, será um dos
expositores.
A iniciativa busca reunir argumentos para que sejam
estabelecidos critérios claros e objetivos para o exercício do direito de
oposição.
A CTB defende que o direito de oposição à contribuição
assistencial deve ser exercido exclusivamente durante a assembleia geral da
categoria que decidir sobre a instituição da cobrança.
A questão jurídica será apreciada pelo tribunal no futuro
julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas
(IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, e
a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do
Trabalho sobre o tema.
Ao todo, o relator selecionou 44 expositores, e cada um terá
10 minutos para expor seus argumentos.
Ao lado de Adilson Araújo, estão outros representantes das
principais centrais sindicais, de confederações de diferentes categorias e de
diversos setores da economia, da academia, de entidades ligadas ao direito do
trabalho, de órgãos públicos e do Ministério Público do Trabalho.
Na quinta-feira, as exposições começaram às 10h e terminam
às 18h. Na sexta-feira, a audiência vai das 10h às 12h, no Plenário Ministro
Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco “B” do edifício-sede do Tribunal.
Entenda o que está em jogo
A Reforma Trabalhista de 2017, imposta pelo governo golpista
de Michel Temer, extinguiu a contribuição sindical compulsória, conhecida como
“imposto sindical”.
Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou
não, tinham um dia de salário descontado anualmente para custear as atividades
sindicais.
O fim da contribuição compulsória provocou uma redução
drástica das receitas das entidades sindicais (no caso das centrais o rombo
superou 90%), enfraquecendo as organizações da classe trabalhadora.
O TST debate nesta audiência a forma com que deve ser
exercido o direito do trabalhador e da trabalhadora à oposição a uma outra
fonte de financiamento dos sindicatos, que é a contribuição assistencial,
prevista na Constituição com o objetivo de custear as negociações coletivas.
No movimento sindical não se contesta o direito à oposição,
mas há um crescente consenso de que ele deve ser exercido exclusivamente
durante a assembleia geral da categoria convocadas para deliberar sobre o tema.
Com informações do TST
Fonte: Portal CTB
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