Presidente do TST afirma que reforma trabalhista não cumpriu promessa de reduzir processos judiciais
Fonte: Portal CTB
Lélio Bentes Corrêa diz que corte recebe mais ações a cada ano e fim de contribuição sindical resulta em mais conflitos. Em 2023 foram os 3,5 milhões, patamar próximo ao que era observado antes da reforma trabalhista
Por Ana Pompeu
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Lélio
Bentes Corrêa, afirmou que a reforma trabalhista não entregou todos os
resultados que prometeu. Um dos pontos citados por ele é o argumento de que a
revisão das leis reduziria o volume de processos judiciais em tramitação.
De acordo com o ministro, as ações caíram apenas no ano
seguinte à entrada em vigor do texto. “No TST, nós temos um quadro de a cada
ano termos mais processos chegando. Então, há um fator de inconformismo das
partes [diante] dessas regras da nova legislação”, afirmou.
A reforma trabalhista tem sido motivo de discussão social e
questionamentos na Justiça. Nesta semana, por exemplo, o STF (Supremo Tribunal
Federal) volta a julgar trechos incluídos na legislação em 2017 pelo Congresso.
A pauta do plenário inclui ações que questionam o trabalho intermitente.
Dados do TST mostram que os processos recebidos pela Justiça
do Trabalho em 2023 totalizaram 3,5 milhões, número 11,3% maior do que no ano
anterior. Apenas a corte superior recebeu mais de 457 mil novas ações.
Na avaliação do presidente do tribunal, os dados mostram uma
insatisfação daqueles que recorrem à Justiça com as mudanças feitas pelos
legisladores.
“Lamento constatar que a reforma trabalhista não entregou os
resultados que prometeu. Não pacificou conflitos. A redução do número de
processos foi momentânea. No segundo momento já começou a subir de novo”, disse
Corrêa.
Em 2018, houve uma queda relevante no volume de casos novos,
dado que o TST atribui à reforma trabalhista. Em 2017, foram quase 4 milhões de
novos casos. No ano seguinte, o número foi de 3,2 milhões, o maior declínio
desde 2004 —a partir de quando o tribunal passou a produzir os relatórios.
Em 2019, o quantitativo voltou a crescer, alcançando quase
3,4 milhões de novas demandas. O período da Covid-19 registrou nova queda, em
2020 e 2021, respectivamente com 3 milhões e 2,9 milhões casos novos. Em 2022,
a Justiça do Trabalho recebeu 3,1 milhões de processos e 2023 foram os 3,5
milhões, patamar próximo ao que era observado antes da reforma trabalhista.
“Temo que alguns aspectos da reforma tenham adotado uma
perspectiva de tentar resolver o conflito trabalhista formalmente, e não na
essência. Isso não resolve o problema. Isso amedronta a parte de ir à Justiça.
O movimento que temos de fazer é justamente o oposto. Devemos nos aproximar da
sociedade, nos colocar à disposição, inclusive para mediar conflitos sem
processos trabalhistas”, diz Corrêa.
Ele cita, como exemplo, o trecho da reforma que impôs
consequências a quem perde as disputas na Justiça do Trabalho. A reforma previu
o pagamento, até mesmo pelos beneficiários de Justiça gratuita, de valores e
taxas para custear o processo, inclusive perícias e os honorários dos advogados
da outra parte envolvida no caso.
O trecho foi derrubado pelo STF em outubro de 2021. A corte
entendeu que os dispositivos eram impedimento de acesso à justiça aos mais
pobres. A decisão foi considerada uma derrota à reforma, uma vez que a
autorização para ampliar as cobranças aos vencidos nas ações era tida como um
dos pilares das alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para o presidente do TST, outro ponto questionável é a
extinção da contribuição sindical obrigatória. Na visão de Corrêa, ao
reformular a estrutura sindical só quanto à fonte de custeio, a reforma
provocou um enfraquecimento da representação sindical. Mais uma vez, ele
entende que o caminho deveria ser outro.
“Precisamos de sindicatos fortes, de representações
patronais fortes, para que as próprias partes interessadas possam produzir
acordos em convenções coletivas capazes de resolver o conflito”, disse.
“Se nós temos sindicatos enfraquecidos, sem condições de
promover o custeio da própria atividade sindical, vamos ter uma desproporção na
balança de poder na relação de trabalho que gera ainda mais conflitos.”
Uma pesquisa divulgada em junho pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) mostrou que o número de trabalhadores associados
a sindicatos no Brasil teve nova baixa em 2023 e renovou o menor patamar de uma
série histórica com dados disponíveis desde 2012.
De um total de 100,7 milhões de trabalhadores ocupados no
país em 2023, somente 8,4 milhões eram filiados a sindicatos. É a primeira vez
na série histórica que o contingente fica abaixo de 9 milhões. O número de
sindicalizados teve queda de 7,8% na comparação com 2022, quando estava em 9,1
milhões. Em termos absolutos, a redução foi de 713 mil pessoas.
Na pauta do plenário do STF nesta quinta (29) estão
processos que discutem se o contrato de trabalho intermitente, trazido pela lei
13.467, de 2017, é constitucional.
As ações —ADIs 5826, 5829 e 6154— começaram a ser analisadas
no plenário e têm dois votos a favor e dois contra. Votaram a favor dos
argumentos no processo e contra o contrato intermitente, alegando que ele não
respeita a Constituição, os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa
Weber, que se aposentou.
Contra as ações e pela constitucionalidade do novo tipo de
contrato trazido pela reforma trabalhista votaram os ministros Alexandre de
Moraes e Kassio Nunes Marques.
Pela norma, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar
por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço. A
convocação deve ser feita até três dias antes da data do início do trabalho e o
profissional tem um dia para responder se aceita ou não.
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